De um artigo do Correio da Manhã da autoria de António Sérgio Azenha:
Os serviços de Finanças penhoraram em 2007, por motivos de dívidas fiscais, salários a 120 369 contribuintes, um aumento de 75 por cento face ao registado em 2006.
A este universo de vencimentos penhorados corresponde uma dívida fiscal total desses contribuintes de quase 1,1 mil milhões de euros, montante que representa 0,6 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
Tamanha quantidade de penhoras de salários resulta, segundo o Ministério das Finanças, “da circunstância de ser o tipo de activo penhorável que os devedores [ao Fisco] mais possuem”. E, além disso, “a penhora de vencimentos é o tipo de penhora mais adequada para as dívidas de pequeno valor, porque é aquela que menos custos e incómodos causa aos devedores”.
Com base nesta realidade, o Ministério de Teixeira dos Santos diz que “nas dívidas de mais baixo valor não se mostra adequada a penhora de outros bens, nomeadamente prédios, veículos automóveis ou contas bancárias”. Os dados referentes a 2007 revelam que, apesar de o número de contribuintes com salários penhorados ter quase duplicado, a dívida fiscal total decresceu seis por cento, ao cair de 1,2 mil milhões de euros para quase 1,1 mil milhões.
O Fisco pode, segundo o Código do Processo Civil e o Código de Procedimento e Processo Tributário, proceder à penhora automática dos vencimentos até ao máximo de um terço do vencimento ilíquido mensal, mas o valor penhorado não pode ultrapassar o salário mínimo nacional (neste momento de 403 euros).
Mesmo assim, o Ministério das Finanças garante que “a penhora de vencimentos e salários envolve apenas um sexto da remuneração ilíquida mensal, pelo que dentro de um princípio de proporcionalidade e moderação os serviços da DGCI [Direcção Geral de Contribuições e Impostos] recorrem com alguma frequência a este tipo de penhoras”.
Como estão em causa dívidas de baixo valor, “cerca de 80 por cento das penhoras marcadas não chega a consumar-se, porque os devedores regularizam a sua situação tributária, efectuando o pagamento da dívida no decurso dos procedimentos de penhora e antes de esta se consumar”, garante o Ministério das Finanças.
DENÚNCIA DO PROVEDOR PRESSIONA FISCO E BANCA
As denúncias do provedor de Justiça parecem já estar a dar resultado: duas semanas após Nascimento Rodrigues ter acusado, numa audiência no Parlamento, que os bancos têm adoptado, desde 2005, procedimentos ilegais no congelamento de contas bancárias e penhoras de salários e pensões de contribuintes com dívidas fiscais, a Administração Fiscal já informou os bancos de que só deve ser penhorada a conta no valor correspondente à dívida ao Fisco. E a generalidade dos partidos com assento parlamentar exige mais rigor na aplicação da lei à Banca e à Administração Fiscal.
Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), revelou ontem ao Correio da Manhã que na sequência da audição de Nascimento Rodrigues na Assembleia da República em meados do mês passado “parece que está a haver mais cuidado da parte da Administração Fiscal e da Banca no cumprimento da lei”. Segundo este especialista, o director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, enviou aos bancos a informação de que “nas contas bancárias que suportam o valor da dívida fiscal só é penhorado o valor correspondente a essa dívida”.
A confirmar-se esta realidade, os bancos estarão já a congelar apenas o valor correspondente à dívida fiscal e não a conta bancária total, como tem acontecido desde 2005, segundo apurou o provedor de Justiça. Como considera que esta situação representa “uma grande imoralidade”, Patinha Antão, representante do PSD para a área fiscal, deixa claro que os sociais-democratas vão estar atentos nos próximos meses às eventuais irregularidades da Administração Fiscal e pela Banca nesta matéria. E vai aproveitar a audição do novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, que será hoje marcada, para voltar ao assunto.
Do lado do CDS-PP promete-se também atenção redobrada, uma vez que “continuamos a receber queixas, via e-mail, de pessoas em relação a penhoras que são ilícitas”, nas palavras de Diogo Feio. Por isso, diz este deputado democrata-cristão, “vai apresentar propostas concretas para a área fiscal”.
Já Francisco Louçã considera que “é preciso regras muito claras para as penhoras”, até porque “tem havido abusos”. Mesmo assim, o coordenador do BE admite que, após as denúncias de Nascimento Rodrigues, a DGCI já terá informado os bancos de que só podem congelar o valor correspondente à dívida fiscal. Honório Novo, do PCP, diz que o Fisco tem de actuar de forma mais cuidada, mas coloca a responsabilidade do lado do Banco de Portugal, por não ter actuado junto dos bancos.
O CM tentou ouvir Afonso Candal, mas o responsável do PS por esta área esteve incontactável.
DGCI INFORMA BANCA
Os serviços de Finanças já informaram os bancos de que só podem congelar a verba que diz respeito ao valor da dívida fiscal.
PSD QUER AUDIÇÃO RÁPIDA
O PSD quer ouvir rapidamente no Parlamento o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Penhoras ilícitas serão o tema.
O QUE DIZEM
"AS PENHORAS ILEGAIS SÃO MUITO GRAVES" Medina Carreira, Especialista em Finanças Públicas
Medina Carreira não tem dúvidas de que, “em geral, o sistema das penhoras melhorou estrondosamente”, mas deixa claro que “as penhoras ilegais não devem existir, porque isso causa transtornos medina carreira Especialista em Finanças Públicasmuito grandes à vida das pessoas”. Por isso, mesmo elogiando a eficiência do Fisco, considera que “o novo sistema não deveria ter sido aplicado sem se ter a certeza de que estava a funcionar bem”. E, assim sendo, defende que “a Administração Fiscal deve ter mais cuidado na avaliação das penhoras”.
"HÁBITOS REITERADOS DE INCUMPRIMENTO" Saldanha Sanches, Especialista em Direito Fiscal
Saldanha Sanches é peremptório: o elevado número de penhoras fiscais “deve-se a hábitos reiterados de incumprimento de dívidas fiscais”. Para este especia-lista em Direito Fiscal, “há que fazer votos para que a Administração Fiscal vá fazendo bem as penhoras, porque o excesso de tarefas esmaga os tribunais”. Para desimpedir os tribunais de processos contra o Estado por liquidação ilegal de património, é preciso “retirar funções aos tribunais e ter mais juízes em matéria fiscal”.
"JÁ FUNCIONA CONTROLO DE RECLAMAÇÕES" Domingues Azevedo, Presidente da CTOC
O presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), que fez a primeira denúncia das ilegalidades dos bancos no congelamento das contas bancárias de contribuintes com dívidas fiscais, está mais optimista sobre as penhoras. Domingues Azevedo diz que há sinais de que “a Administração Fiscal, antes de se avançar com a penhora, vai avaliar se há reclamações desses contribuintes e se as reclamações fazem sentido”. E frisa que as reclamações merecem ser objecto de reflexão do Fisco.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A Administração Fiscal pode executar penhoras sem necessitar de uma ordem do tribunal?
- Sim. Ao abrigo do Código de Processo Civil e do Código de Procedimento e Processo Tributário o Fisco pode proceder à penhora automática, sem recurso a ordem judicial, de salários, imóveis, automóveis ou contas bancárias dos contribuintes com dívidas fiscais.
Como é executada a penhora de bens de devedores com dívidas fiscais?
O Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA) permite aos serviços de Finanças conhecer todos os bens penhoráveis dos devedores, seleccionar os bens a penhorar e ordenar ao sistema a consumação da penhora. Todas as operações são efectuadas de forma automática.
Quem toma a decisão sobre a penhora e a selecção dos bens a penhorar?
Como todas as operações para a penhora de bens são efectuadas de forma automática, a decisão da penhora e a selecção dos bens a penhorar é efectuada sempre pelos chefes dos Serviços de Finanças onde estão instaurados os processos de execução fiscal aos contribuintes.
Contribuintes podem pagar dívida fiscal em prestações?
- Sim. Os faltosos podem pedir o pagamento da dívida em prestações. No caso da penhora de salários, esta é efectuada junto da entidade patronal todos os meses até a dívida ser paga. Quando há verba numa conta bancária para pagar dívida, esta é saldada de imediato, se não houver compromissos inadiáveis.
NOTAS SOLTAS
NOTIFICAÇÕES
Em 2007 foram enviadas mais de 684 mil citações a devedores, informando-os da instauração de processos executivos para cobrança de dívidas, mais de 613 mil notificações de penhoras e mais de quatro milhões de notificações de aplicação de coimas.
MENSAGENS VIA MAIL
O ano passado registou-se a emissão de mais de seis milhões de mensagens via e-mail a devedores, informando-os dos seus direitos, da forma de regularizarem a situação tributária, no âmbito de uma política de pedagogia, interacção e apoio aos contribuintes.
DÍVIDAS FISCAIS
Os serviços da Administração Fiscal penhoraram em 2007, por causa de dívidas fiscais, 23 371 imóveis, um aumento de 68 por cento face ao número registado no ano anterior. A este universo de prédios penhorados corresponde uma dívida fiscal dos proprietários de perto de 2,1 milhões de euros.
OS CINCO PASSOS DA PENHORA
1 - Certificar todas as dívidas
Fisco aplica controlo de qualidade para certificar todas as dívidas dos devedores
2 - Marcação da penhora
Após a validação das dívidas, é marcada a data de execução da penhora
3 . Carta de aviso a faltosos
Antes de a penhora ser revelada ao patrão, é enviada uma carta-aviso a devedor
4 - Notificar entidade patronal
Fisco envia notificação ao patrão para fazer desconto de um sexto do salário
5 - Último aviso por e-mail
É enviada mais uma carta-aviso ao devedor, dando última oportunidade de pagar