Editorial



Este blog é dedicado às vitimas da Administração Fiscal portuguesa.
Actualmente debaixo de uma imensa campanha de propaganda a Administração Fiscal vai tendo cada vez mais e mais poderes para entrar no património dos cidadãos.
Estes poderes são utilizados para obrigar os contribuintes faltosos a pagarem o que devem mas, infelizmente, são também usados para cair em cima do património de contribuintes que nada devem e que vão sendo vitimas de erros ou omissões da Administraão Fiscal.
É a estes que este blog é dedicado.


Para se ter uma noção da ideia que presidiu ao lançamento deste blog, consultar o artigo Os perigos do Fisco.

Qualquer leitor pode escrever comentários nos artigos publicados e mesmo publicar artigos bastando para tal utilizar o formulário que se encontra na coluna da esquerda. A publicação é instantânea.
Embora só exista uma pequena linha para o conteúdo do artigo este pode ter qualquer tamanho e o formulário aceita o copy and paste.


Para visitar o site da DGCI ir para Covil da fera.

(Blog em manutenção)

Domingo, Julho 06, 2008

Alerta do Google - DGCI OR (penhoras AND fiscais)

Alerta do Google de notícias sobre: DGCI OR (penhoras AND fiscais)

Carlos Lobo relembra a DGCI deve cumprir «escrupulosamente» a lei
Agência Financeira - Lisboa,Portugal
... várias as críticas feitas à actuação da administração fiscal, consequentes de alegados abusos praticados sobre os contribuintes, nomeadamente nas penhoras.
Veja todos os artigos sobre este tópico

Cerca de 700 técnicos oficiais de contas (TOC) de todo o país ...
Diário de Coimbra - Coimbra,Coimbra,Portugal
Porém, «as penhoras automáticas são completamente contrárias» a esta filosofia. «Todos os documentos que têm por base a contestação de liquidação de ...
Veja todos os artigos sobre este tópico

IMPOSTOS - Fisco com nova arma para apanhar 50 mil devedores
A União - Angra do Heroísmo,Açores,Portugal
Para 'controlar' os quase 50 mil que ainda devem, na próxima semana entra em produção um novo sistema informático implementado pela DGCI, que sistematiza a ...
Veja todos os artigos sobre este tópico


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Quarta-feira, Maio 07, 2008

O inferno das penhoras

Governo critica responsáveis do fisco por abusos nas penhoras



Fonte: Público
Data: 05/05/2008
Autor: Vítor Costa
Tema: Finanças


O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lembrou aos responsáveis da DGCI que têm de cumprir a lei. As penhoras têm gerado várias queixas

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais repreendeu por escrito os responsáveis da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em particular os serviços de execuções fiscais, em virtude das queixas apresentadas por contribuintes que alegam terem sido penhorados de forma irregular. Num despacho de 25 de Março, Carlos Lobo avisa os serviços de que tem tido conhecimento de várias situações anómalas e relembra a DGCI que deve cumprir escrupulosamente a lei, nomeadamente nas penhoras efectuadas aos contribuintes.

O "puxão de orelhas" surge num momento em que têm sido várias as críticas feitas à actuação da administração fiscal em virtude de alegados abusos praticados sobre os contribuintes, nomeadamente nas penhoras (ver texto ao lado). As críticas de vários quadrantes à actuação da DGCI ganharam maior relevância depois de divulgada uma auditoria da Provedoria de Justiça onde a actuação do fisco em matéria de execuções fiscais é arrasada. E foi esta actuação da DGCI que, nas primeiras intervenções públicas do secretário de Estado, mereceu, desde logo, reparos: Carlos Lobo disse estar empenhado na defesa das garantias dos contribuintes e na necessidade de garantir, da parte do fisco, um tratamento mais igual e mais humano em detrimento da utilização maciça dos meios informáticos.

Elogios, mas...

Agora, no despacho a que o PÚBLICO teve acesso, o secretário de Estado até elogia "a exemplar orientação que o director-geral dos Impostos e demais dirigentes têm induzido na informatização do processo de execução fiscal e na sua simplificação processual" e recomenda que se reforce "os níveis de celeridade da tramitação dos processos executivos, por forma as que os objectivos de arrecadação das receitas fiscais e de combate à fraude fiscal sejam alcançados".

No entanto, ao mesmo tempo, o responsável político da máquina fiscal dá um "puxão de orelhas" aos responsáveis pelas execuções fiscais e lembra que têm chegado ao seu gabinete "um conjunto de notícias e participações motivadas por ocorrências anómalas (...) praticados no âmbito da tramitação dos processos de execução fiscal". Ora, segundo o secretário de Estado, a caracterização destes processos "é susceptível de induzir séria preocupação", uma vez que "denotam que a actuação dos serviços fiscais pode estar a ser pautada por uma menor observância das disposições legais".

Três recomendações

Assim, "e considerando que a actuação da administração fiscal tem de ser exemplar e dotada de rigorosa eficácia e eficiência", mas também se deve pautar pela "observância estrita do quadro legal", o secretário de Estado deixa três recomendações aos serviços.

Primeiro, que "a tramitação dos processos de execução fiscal deve ser efectuada com toda a celeridade e eficácia decorrente da estrita observância da lei, não devendo em circunstância alguma colocar em risco a rigorosa observação dos direitos processuais dos executados". De seguida, Carlos Lobo lembra que "a penhora de bens e a efectivação dos demais actos executivos deve ser realizada com o total aproveitamento dos meios informáticos e demais instrumentos procedimentais, mas num quadro de estrita observância dos direitos e garantias dos contribuintes". Por último, o mesmo responsável determina que "qualquer ocorrência anómala que se registe no âmbito da normal tramitação dos processos de execução fiscal deve ser de imediato removida e objecto de cabal e ajustada explicação ao lesado pela actuação dos serviços, sempre que esta seja susceptível de consubstanciar relevantes desvios ao percurso processual prescrito na lei".

Novo despacho

As recomendações de Carlos Lobo não se ficaram, no entanto, por aqui. Dois dias depois, a 27 de Março, o secretário de Estado assinou um novo despacho, onde, volta a dar instruções à máquina tributária para que se cumpra a lei à risca.

Neste segundo despacho, divulgado pelo Diário Económico, Carlos Lobo lembra que "os serviços centrais da DGCI deverão elaborar e divulgar aos serviços não só instruções com fins de natureza operacional, mas também de índole técnico-jurídica, de modo a proporcionar uma actuação uniforme e uma efectiva e adequada aplicação da lei, de modo a evitar a prática de actos diversificados e susceptíveis de prejudicar a imagem da administração fiscal". O secretário de Estado reforça ainda a sua posição lembrando que os "actos processuais" do fisco sejam fundamentados, de forma a "garantir os interesses da fazenda pública e a evitar novos contenciosos". Carlos Lobo salienta, por último, que "é necessário garantir" que a informatização dos serviços "não ultrapasse a normalidade processual decorrente dos normativos legais vigentes".

Terça-feira, Março 25, 2008

Mas o ataque à bolsa do cidadão contínua!

O ataque da DGCI ao país não pára (notícia da RTP)!

Fisco: Direcção-geral dos impostos publica mais 149 anúncios de penhoras, sexto caderno em cinco meses

Lisboa, 28 Fev (Lusa) - A Direcção Geral dos Impostos publicou hoje um novo suplemento com 149 anúncios de imóveis e outros bens em execução fiscal, só no distrito de Lisboa.

Este é o sexto caderno que é publicado desde Outubro, encartado no jornal Correio da Manhã, totalizando 672 anúncios de penhoras, incluindo os de hoje.

A maioria dos bens em causa diz respeito a imóveis, terrenos, viaturas e equipamentos de empresas, pertencentes sobretudo a pessoas singulares e empresas ligadas ao sector da construção.

Sobre a empresa Dragatudo Dragagens e Aterro, Lda recaem quatro anúncios de penhora, nomeadamente de edifícios, devido a uma dívida de 153.981,66 euros.

As empresas JDS Montagens Estruturas Metálicas, Lda, Auto Transportes Alcantarense, Lda e Fadodesign Objectos de Arte, Lda, são empresas com vários bens em execução fiscal.

Bens da empresa Bicigal - Comércio de Bicicletas, Lda estão também penhorados, entre as quais 80 jantes de bicicleta e quase 2.000 pneus de várias dimensões e marcas, para solucionar uma dívida de 6.870,76 euros.

A empresa Albacora Rio - Actividades Marítimas e Turísticas, Lda tem em execução uma embarcação e dois motores, entre outros bens.

Execuções abaixo do previsto

O Diário Digital noticia que:

A execução de penhoras fiscais foi inferior ao previsto nos primeiros dois meses deste ano, diz a edição desta quarta-feira do Diário de Notícias.
Segundo o jornal, esta situação levou o director geral de impostos, José Azevedo Pereira, a enviar e-mails a algumas repartições de finanças alertando os responsáveis para o fraco desempenho.

Os resultados obtidos nas penhoras de automóveis, salários, contas bancárias ou imóveis, por exemplo, coloca em causa as metas intermédias traçadas para a cobrança.

O objectivo definido pelo Fisco para este ano aponta para execuções no montante de 1,5 mil milhões de euros, menos 6% do que no ano passado.

A dívida total à administração fiscal está estimada em 14,6 mil milhões de euros.


Isto vai mal para as Finanças. Parece que o país já está nas últimas e estas sanguessugas já estão com dificuldades em continuar a sacar...

Sábado, Fevereiro 09, 2008

Ordem para penhorar

De um artigo de A. Domingues de Azevedo publicado no Semanário Económico:

“É evidente o maior cuidado do Fisco e da banca, no cumprimento da lei. (...) Os serviços de Finanças deram instruções claras aos bancos que só podem congelar a verba que diz respeito ao valor da dívida fiscal”


08-02-2008,


Aqui e noutros espaços temos procurado combater os abusos praticados pela máquina fiscal, o que não implica que estejamos em desacordo com os seus métodos de recorrer a todos os meios legalmente consagrados para recuperar dívidas.
A “hiperactividade” demonstrada pelo Fisco surpreendeu muitos portugueses, mas revelou-se especialmente eficaz na obtenção de resultados. Prédios, automóveis, salários, contas bancárias e créditos de devedores são considerados o último recurso do Fisco para reaver verbas. Objectos materiais, indispensáveis ao dia a dia de qualquer cidadão a viver em comunidade, vão parar a hasta pública e às páginas dos jornais.
O sistema de comunicação electrónica de penhora de imóveis ao alcance do Fisco tem cerca de um ano de vida. Simplificar e acelerar a penhora de imóveis dos contribuintes devedores com processo de execução fiscal, facilitando o cumprimento das metas de cobrança coerciva definidas, é o objectivo subjacente a esta aplicação informática. Os números estão à vista: duplicaram os imóveis penhorados pelo Fisco em 2007. Só em Lisboa, mais de 2500 imóveis foram “congelados” como garantia de pagamento. Mais dois mil milhões de euros, quase metade do custo do novo aeroporto de Lisboa, é o valor total da dívida dos proprietários de imóveis em incumprimento fiscal. É dramático para muitas pessoas chegar a este ponto de humilhação, na esmagadora maioria por culpa própria. Mas a Administração Fiscal, liderada por homens e por máquinas que recebem «coordenadas» de pessoas de carne e osso, também se equivoca. No mês passado, a CTOC alertou o Ministério das Finanças para alguns erros praticados na cobrança coerciva de imóveis. Através das situações reportadas aos responsáveis da tutela, procurámos estimular a Administração Fiscal a lidar com estas temáticas com maior abertura e sensibilidade na avaliação dos processos de penhoras que, dado o enorme impacto sócio-económico de que se revestem, afectam o cidadão no seu lado mais íntimo.
É evidente o maior cuidado do Fisco e da banca, no cumprimento da lei, na sequência da audição em sede parlamentar do Provedor de Justiça. No seguimento disso, os serviços de Finanças deram instruções claras aos bancos que só podem congelar a verba que diz respeito ao valor da dívida fiscal. Sinal de que os alertas não caíram em saco roto. Mas há erros cometidos no passado sem margem para desculpa.
É preciso interiorizar humildemente que cada caso é um caso, cada pessoa é um problema, e que as reclamações dos contribuintes também podem fazer sentido. Como alerta para o futuro, devem ser atendidas e acolhidas de igual forma, independentemente do apuramento final de responsabilidades. Enquanto o clima de sã convivência entre as partes não for restaurado, o cenário de bens imóveis penhorados de forma indevida continuará a ser uma preocupação. A Administração Fiscal garante que os visados são alertados 3 vezes para a situação de incumprimento antes da execução fiscal. E a solução de pagar em prestações as dívidas é outra das vias de opção. Sem resposta da parte dos prevaricadores, não resta alternativa ao Fisco: ordem para penhorar. Executar sim, mas respeitando as regras e sem politizar o assunto.
Carlos Baptista Lobo foi o nome escolhido pelo primeiro-ministro para substituir João Amaral Tomaz na secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. A nomeação é acertada. O seu curriculum é conhecido nos campos fiscal e académico. É um homem que tem trabalhado de perto com a CTOC, integra o Gabinete de Estudos da Instituição, e que conhece bem as temáticas relacionadas com o exercício da profissão de Técnico Oficial de Contas. Admitimos que possa introduzir um novo estilo de actuação, melhorando a estratégia. Todos os dossiers que vai receber encerram uma enorme complexidade, mas a prioridade deve assentar em duas vertentes: conseguir manter a fasquia de cobrança alcançada pela máquina fiscal e reformar os mecanismos de reclamações dos contribuintes. Se a atitude do Fisco mudar neste domínio, tanto a Administração Fiscal como os contribuintes sairão a ganhar.

3.000 salários penhorados na Madeira

De um artigo de Miguel Fernandes publicado no Jornal da Madeira:


A Direcção Regional de Finanças, penhoraram em 2007, por motivos de dívidas fiscais, salários a cerca de três mil contribuintes, acompanhando a tendência registada pelos serviços aos nível nacional, que executou cerca de 120 mil penhoras.
Segundo João Machado, director regional de Finanças, ao universo de vencimentos penhorados, corresponde «um valor cobrado na ordem dos quatro milhões de euros», quando os dados revelados pelos serviços de Finanças, rondou os 1,1 mil milhões de euros.
A lei prevê que as penhoras de salário, não excedam entre um sexto e um terço do vencimento, não sendo passível de penhora sempre que seja igual ou inferior ao salário mínimo.
Para João Machado, «a penhora de vencimentos é o meio mais eficaz para a recuperação de dívida, mas é o penúltimo, sobretudo para quem não tem património, porque o limite é a penhora da habitação».
De acordo com o responsável pela Direcção de Finanças, a penhora mais vulgar abrange maioritariamente os trabalhadores por conta de outrém, em sede de IRS, pelo não cumprimento das suas obrigações fiscais. «Os contribuintes têm sempre um prazo razoável para cumprirem as suas obrigações com as finanças. Depois entra em execução fiscal, com coimas e juros, e só chega ao limite da penhora decorridos alguns meses», salientou.

44 mil processos de execução fiscal rendem 39 milhões de euros

A direcção regional de Finanças executou, no ano passado, um total de 44 mil processos de execução fiscal, tendo arrecadado para os cofres da Região, cerca de 39 milhões de euros.
Segundo o responsável pelas Finanças na Região, estes indicadores, representam um crescimento acima da média nacional, atribuída ao facto de «a herança ter sido bastante má», pelo que João Machaco considera que os serviços na Madeira estão à frente do resto do país, sobretudo na recuperação da receita fiscal.
«Tem muito a ver com a parte psicológica dos contribuintes e do meio ser pequeno, isto para além do peso da economia pública no sector económico, o que obriga ao cumprimento das obrigações fiscais», salientou João Machado.
De acordo com o responsável pelas finanças, na Madeira não são penhorados salários a contribuintes que auferam apenas o salário mínimo.
Confrontado com a decisão do Tribunal Constitucional que declarou, no ano passado, que não é inconstitucional a penhora de qualquer percentagem do salário mínimo quando não existem outros bens do executado que possam ser penhorados, João Machado considerou ser necessário «acautelar o mínimo da dignidade humana».
Para aquele responsável é diferente penhorar até um terço de um salário de milhares de euros e de um vencimento na ordem dos 450 euros.

Recondução por mais 3 anos

O director regional de Finanças, João Machado, termina a sua comissão de serviço na próxima segunda, devendo ser reconduzido nas funções.
A nova legislação que define as funções dos directores regionais, estabelece que a comissão de serviço seja renovada por três anos com o limite do mandato do secretário regional.
«Se o secretário das Finanças, proponente das minhas funções ao presidente do Governo Regional, saísse do executivo no próximo mês, eu também deixava de exercer estas funções», explicou João Machado, recordando que, antes, as comissões tinham a duração de três anos, independemente da tutela.
Disponível para se manter nas funções actuais, o director regional das Finanças considera que «este é um trabalho que não se esgota», além do facto de executar as funções com «alto sentido de responsabilidade».

Penhoras e meios de defesa

De um artigo de Tiago Caiado Guerreiro publicado no Diário Económico:

As penhoras ilegais sucedem-se e não se desenvolve uma prática de responsabilização de quem comete erros na Administração Fiscal.

Tiago Caiado Guerreiro

A intensidade e o volume das penhoras fiscais ao longo dos últimos quatro anos, deixa transparecer que este se tornou um meio privilegiado de obtenção de receita fiscal coerciva. Infelizmente, tem sido usado frequentemente de forma ilegal pela Administração Fiscal.

Nesse sentido, pode ler-se no Relatório da Inspecção aos Serviços de Finanças – Execuções Fiscais da Provedoria de Justiça datado de 30 de Março de 2007 que “As diversas instruções transmitidas pela DSJT e pelo NMJT aos Serviços de Finanças e às Direcções de Finanças permitem concluir que: São constantes os apelos e chamadas de atenção aos senhores chefes dos serviços de Finanças, no sentido da permanente actualização do Serviço de Execuções Fiscais e do cuidado na análise dos processos antes de qualquer diligência que leve à sua cobrança – através de pagamento, compensação ou penhora, assim como nas situações de reversão (pág. 139).”

Apesar deste tipo de recomendações, as penhoras ilegais sucedem-se e não se desenvolve uma prática de responsabilização de quem comete erros na Administração Fiscal.

Ora, como é que se chega na prática ao processo de penhora?

Tudo se inicia através do não pagamento do imposto no prazo previsto na lei. Por exemplo, uma pessoa ou empresa é notificada respectivamente para pagar o seu IRS/ IRC ou qualquer outro imposto, e não o faz no prazo legal, não reclama perante a Administração Fiscal, nem impugna judicialmente (prestando em ambos os casos garantia bancária ou nomeando bens à penhora).

A Administração Fiscal notifica o contribuinte de que está em mora e que se está a desenvolver o processo de execução contra o mesmo podendo apenas ser sustido através do pagamento do imposto, juros e contra-ordenação, ou reagindo através da dedução de oposição à execução fiscal (com a respectiva prestação de garantia).

Ora, a citação, porque dá a conhecer um facto ao contribuinte tem de ser fundamentada e tem de indicar os meios de reacção contra o acto notificado. No âmbito do processo de execução fiscal, o título executivo tem de conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos: I) indicação da entidade emissora/ promotora da execução e respectiva assinatura; II) data em que o título foi emitido; III) nome e domicilio do devedor; IV) natureza e proveniência da dívida e indicação (por extenso) do seu montante. Refira-se ainda que tem de ser indicada a data a partir da qual são devidos juros de mora e a importância sobre a qual incidem.
E de que forma poderá o contribuinte reagir contra uma execução fiscal?

A dedução de oposição é o meio por excelência de reacção contra o processo de execução fiscal, desde que tenha como fundamentos, nomeadamente, a inexistência do imposto, a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor, a prescrição do imposto, a falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade, o pagamento ou anulação da dívida e a ilegalidade da mesma.

Contudo, a simples dedução de oposição não suspende a execução. O contribuinte terá de prestar garantia idónea que pode consistir em prestação de garantia bancária. Nos casos em que o contribuinte não disponha de recursos para prestar uma garantia bancária ou uma caução, pode requerer que a garantia a prestar consista em penhor ou hipoteca voluntária. Pode igualmente pedir a dispensa de prestação de garantia, se bem que a resposta da Administração Fiscal seja quase sempre negativa.

É preciso a maior atenção para o cumprimento dos prazos legais para apresentação de defesa perante a Administração ou Tribunais. Naturalmente, que se o Estado se atrasar a devolver imposto ao contribuinte nada lhe acontece…

Assim, caro concidadão, qualquer notificação por parte da Administração Fiscal deverá ser cuidadosamente analisada, reagindo caso haja fundamentos para tal.

É que em Portugal, quem não apresentar a sua defesa num determinado prazo é automaticamente condenado, sem apelo nem agravo, pelo imposto, juros, contra-ordenação e custas, por mais injusto e ilegal que seja.

tguerreiro@fcguerreiro.com
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Tiago Caiado Guerreiro, Advogado fiscalista

Comentários

Prepotência da Administração Fiscal
A Administração Fiscal cobra indevidamente, e depois não restitui ou demora meses a restituir o que cobrou abusivamente aos contribuintes. É a prepotência da Administração Fiscal, sem responsabilização e consequências para as entidades ou funcionários negligentes. Portugal est+a a precisar de um regime mais democrático.

MJA
Que as penhoras ilegais são prática corrente nós sabemos, que os funcionários na sua maioria apenas cumprem ordens também sabemos, mas o mais grave de tudo é a forma como os contribuintem reagem perante todas estas situações abusivas. É que infelizmente só em fase de venda é que procuram alguém especializado para ver estes problemas solucionados e claro está, pese o facto de estes terem toda a razão do mundo, nenhum tribunal poderá lhes conferir razão. Para mim é prova da incultura jurídica deste país e do laxismo existente.Somos um povo abusado e continuamos a sofrer estes abusos sem sequer reagir. Aproveito agora para afirmar que muito também contribuiem, os Advogados que abusam dos seus honorários, chegando mesmo a cobrar mundos e fundos para fazer um mero direito de audição. É vergonhoso para a classe que tais práticas existam e isso tem de ser combatido.

Manuel Patuleia (manuel.patuleia@apotec.pt)
Portugal precisa de uma revolução cultural. Ainda sobressai a distinção entre clero,nobreza e povo.Há pedir responsabilidades a quem prevarica. Justiça aonde andas????

Quinta-feira, Fevereiro 07, 2008

O inferno fiscal

Do blog Cabalas:

O Correio da Manhã de hoje titula que fisco penhora 120 mil salários.
Os penhorados são obviamente os célebres maus cidadãos que falham as suas obrigações fiscais.
Esta notícia vem acompanhada de algumas opiniões de também alguns célebres especialistas, nomeadamente o ex-MRPP, cretino profissional Saldanha Sanches que é referido como especialista em Direito Fiscal.
Segundo este:

…o elevado número de penhoras fiscais “deve-se a hábitos reiterados de incumprimento de dívidas fiscais”. Para este especialista em Direito Fiscal, “há que fazer votos para que a Administração Fiscal vá fazendo bem as penhoras, porque o excesso de tarefas esmaga os tribunais”. Para desimpedir os tribunais de processos contra o Estado por liquidação ilegal de património, é preciso “retirar funções aos tribunais e ter mais juízes em matéria fiscal”.

Tudo no melhor dos mundos… mas será bem assim?
Na minha opinião não, na minha opinião a situação actual do fisco é caótica.

Primeiro seria útil termos alguns estudos sobre o perfil dos tais contribuintes penhorados. Quem são? Porque não pagam?
Este estudo aparentemente não está feito e não interessa fazer pois é de crer que o grosso dos contribuintes ditos faltosos são contribuintes em litígio com as Finanças pois as suas dividas são provenientes de erros vários do sistema, erros estes ou das próprias Finanças ou do próprio contribuinte e também de contribuintes falidos que não têm possibilidade de pagar as suas dividas.
É que o sistema é totalmente cego e o que se passa é que se automatizaram os procedimentos o que provoca que a máquina fiscal siga sempre em frente atacando desalmadamente o património dos cidadãos ignorando totalmente as razões que conduziram à situação dita de incumprimento.
Peguemos primeiro nos casos dos contribuintes realmente faltosos, contribuintes que por qualquer razão não pagam o que devem. Destes há dois tipos, os que realmente têm dinheiro para pagar e não querem pagar que devem ser uma minoria e os que não pagam porque não têm dinheiro para pagar.
Se um cidadão monta um negócio, é um cidadão exemplar, um cidadão que arriscou no progresso do país como a Comunicação Social nos tenta impingir.
Só que o risco pode ser muito grande e o negócio, mesmo por razões totalmente alheias ao tal cidadão (subida do Euro, por exemplo), abrir falência. Neste caso o cidadão arrisca-se a ficar com dívidas totalmente impossíveis de pagar. Isto é, pode ficar com os bens e salários penhorados até ao fim da sua vida. Há vários casos destes.
A pergunta que se faz é se há alguma justiça em castigar assim alguém durante uma eternidade. Claro que não há mas é assim que o fisco procede!
Temos ainda outra situação, esta muito mais grave que é a de um erro introduzir-se no sistema e como as Finanças levam anos a debruçar-se sobre qualquer queixa de um contribuinte o sistema automático desata a penhorar tudo e mais alguma coisa.
Com o agravante de como a Manuela Ferreira Leite quando era Ministra ter decidido que quem tinha dividas fiscais não podia ter isenções fiscais, isto é, a matéria colectável de um contribuinte é a totalidade dos seus ganhos, despesas de saúde, educação, etc. deixam de poder ser abatidas à matéria colectável, qualquer erro introduzido no sistema gera imediatamente novos erros, isto é, o sistema informático torna-se numa máquina de reprodução de erros.
Supondo que existam uns 6 milhões de contribuintes em Portugal (há mais), cada um com várias transacções por ano e que ocorra um erro em 0,5% dos contribuintes (certamente que há mais), isto significa que em cada ano há 30.000 contribuintes com erros.
E agora note-se que dado as tais isenções fiscais terem sido suspensas, estes 30.000 contribuintes passaram a ter não um, mas vários erros.
Vamos supor que cada contribuinte fica com mais dois erros.
Portanto ao fim de um ano já teremos no sistema fiscal 90.000 erros.
No segundo ano termos mais 90.000 novos erros e agora, outros 90.000 dos contribuintes do ano anterior, portanto ao fim de dois anos já teremos 270.000 erros no sistema.
Continuando temos ao fim de cinco anos teremos para aí um milhão de erros no sistema!
É o que está a acontecer, o sistema está cheio de erros gerados pelos próprios computadores do sistema, erros estes que as Finanças não têm nem tempo nem disponibilidade para corrigir.
Resultado, contribuinte que tenha um azar de cair num erro, erro este que pode ser causado pelas Finanças ou mesmo por erro ou engano do próprio contribuinte só o irá saber ao fim de algum tempo, geralmente alertado por um ofício mais ou menos ilegível saído do sistema informático das Finanças e, pior, numa altura em que o tal erro inicial já deu origem a meia dúzia deles transformando uma situação eventualmente fácil de corrigir num emaranhado de erros e omissões que ninguém, nem as Finanças nem o próprio contribuinte conseguem entender.
Mas não há problema, o sistema automático de penhoras avança e ataca desalmadamente o património do contribuinte , sem apelo nem agravo.
E depois ainda é necessário aturar indivíduos do estofo do Saldanha Sanches a gabarem esta confusão toda.

É que o problema não são os contribuintes faltosos que não pagam o que devem e que as Finanças conhecem, o problema são os não-contribuintes com rendimentos desconhecidos das Finanças e que não pagam e que as Finanças nem sonham que não pagam.

Fisco publica mais 108 anúncios de penhoras em Lisboa

De um artigo do Diário Digital:

A Direcção Geral dos Impostos fez publicar hoje um quinto caderno desde Outubro, com 108 anúncios de bens em execução fiscal, no distrito de Lisboa.

No total, contabilizando os de hoje, foram já emitidos 523 anúncios, nos cinco suplementos encartados no jornal Correio da Manhã.
Tal como os anteriores, os anúncios no suplemento de hoje dizem respeito a imóveis, lojas, terrenos e viaturas, entre outros bens, penhorados a pessoas singulares e empresas.

A Liga dos Amigos do Hospital é uma das entidades que consta deste caderno com a penhora de um palacete em Lisboa, localizado na praça do Príncipe Real, para o pagamento de uma dívida ao fisco de quase 397 mil euros.

As dívidas deste caderno recaem sobretudo em particulares e empresas ligadas ao imobiliário.

Na lista de bens penhorados constam viaturas, habitações, terrenos e outros bens menos comuns como uma caixa registadora da empresa A do Pátio Produtos Alimentares e de retroprojectores da empresa EPE Formação Profissional Ensino, limitada.

Na última página do caderno volta a ser publicada a lista de todos os serviços de finanças do distrito de Lisboa, incluindo moradas, telefones e endereços de e-mail.

Número de penhoras executadas mais do que duplicou em 2007

De um artigo do Diário Digital:


O número de penhoras executadas mais do que duplicou em 2007 em relação ao ano anterior, tendo totalizado 815 mil, anunciou esta sexta-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no Parlamento.

Depois do número de penhoras executadas ter sido de 390 mil em 2006, subiu para 815 mil em 2007, afirmou o secretário de Estado João Amaral Tomaz na Comissão de Orçamento e Finanças, onde foi a pedido do CDS-PP.
Em 2005, as penhoras tinham sido apenas de 60 mil.

Na audição, o secretário de Estado anunciou ainda que em termos de ganhos de eficiência «o ano de 2007 bate todos os recordes».

«Os números ainda não estão concluídos, mas apontam para uma eficiência fiscal substancialmente superior a um por cento», acrescentou o governante.

Em termos de recuperação de dívida, 2007 foi um ano «particularmente difícil», reconheceu Amaral Tomaz, lembrando que o director-geral de Impostos Paulo Macedo abandonou o cargo, tendo sido substituído interinamente por João Durão, que poucos meses depois passou a pasta ao actual responsável, José Azevedo Pereira.

Tal como já tinha sido dito, Amaral Tomaz confirmou que as cobranças executivas em 2007 totalizaram 1.600 milhões de euros, valor que podia ter sido ainda mais alto se não tivesse havido atrasos nalgumas aplicações informáticas.

Estas cobranças executivas são apenas 4,0 por cento das cobranças totais, pelo que não é por aqui que se equilibra o défice público, argumentou o governante.

O secretário de Estado garantiu que o relatório sobre a fraude fiscal, que será divulgado em Fevereiro, «será o melhor relatório de sempre em termos de qualidade e substância».

Amaral Tomaz avançou ainda que em 2007 foram instruídos 536 novos processos por devedores, abaixo dos 667 registados em 2006.

Desde Abril de 2006, o Fisco teve de proceder a 202 mil compensações aos contribuintes, no valor de 231 milhões de euros.

A administração fiscal está a encetar esforços para «melhorar a qualidade» do serviço que presta aos contribuintes e para e «evitar» erros, acrescentou.

Finanças penhoram 120 mil salários

De um artigo do Correio da Manhã da autoria de António Sérgio Azenha:

Os serviços de Finanças penhoraram em 2007, por motivos de dívidas fiscais, salários a 120 369 contribuintes, um aumento de 75 por cento face ao registado em 2006.

A este universo de vencimentos penhorados corresponde uma dívida fiscal total desses contribuintes de quase 1,1 mil milhões de euros, montante que representa 0,6 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

Tamanha quantidade de penhoras de salários resulta, segundo o Ministério das Finanças, “da circunstância de ser o tipo de activo penhorável que os devedores [ao Fisco] mais possuem”. E, além disso, “a penhora de vencimentos é o tipo de penhora mais adequada para as dívidas de pequeno valor, porque é aquela que menos custos e incómodos causa aos devedores”.

Com base nesta realidade, o Ministério de Teixeira dos Santos diz que “nas dívidas de mais baixo valor não se mostra adequada a penhora de outros bens, nomeadamente prédios, veículos automóveis ou contas bancárias”. Os dados referentes a 2007 revelam que, apesar de o número de contribuintes com salários penhorados ter quase duplicado, a dívida fiscal total decresceu seis por cento, ao cair de 1,2 mil milhões de euros para quase 1,1 mil milhões.

O Fisco pode, segundo o Código do Processo Civil e o Código de Procedimento e Processo Tributário, proceder à penhora automática dos vencimentos até ao máximo de um terço do vencimento ilíquido mensal, mas o valor penhorado não pode ultrapassar o salário mínimo nacional (neste momento de 403 euros).

Mesmo assim, o Ministério das Finanças garante que “a penhora de vencimentos e salários envolve apenas um sexto da remuneração ilíquida mensal, pelo que dentro de um princípio de proporcionalidade e moderação os serviços da DGCI [Direcção Geral de Contribuições e Impostos] recorrem com alguma frequência a este tipo de penhoras”.

Como estão em causa dívidas de baixo valor, “cerca de 80 por cento das penhoras marcadas não chega a consumar-se, porque os devedores regularizam a sua situação tributária, efectuando o pagamento da dívida no decurso dos procedimentos de penhora e antes de esta se consumar”, garante o Ministério das Finanças.

DENÚNCIA DO PROVEDOR PRESSIONA FISCO E BANCA

As denúncias do provedor de Justiça parecem já estar a dar resultado: duas semanas após Nascimento Rodrigues ter acusado, numa audiência no Parlamento, que os bancos têm adoptado, desde 2005, procedimentos ilegais no congelamento de contas bancárias e penhoras de salários e pensões de contribuintes com dívidas fiscais, a Administração Fiscal já informou os bancos de que só deve ser penhorada a conta no valor correspondente à dívida ao Fisco. E a generalidade dos partidos com assento parlamentar exige mais rigor na aplicação da lei à Banca e à Administração Fiscal.

Domingues Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), revelou ontem ao Correio da Manhã que na sequência da audição de Nascimento Rodrigues na Assembleia da República em meados do mês passado “parece que está a haver mais cuidado da parte da Administração Fiscal e da Banca no cumprimento da lei”. Segundo este especialista, o director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira, enviou aos bancos a informação de que “nas contas bancárias que suportam o valor da dívida fiscal só é penhorado o valor correspondente a essa dívida”.

A confirmar-se esta realidade, os bancos estarão já a congelar apenas o valor correspondente à dívida fiscal e não a conta bancária total, como tem acontecido desde 2005, segundo apurou o provedor de Justiça. Como considera que esta situação representa “uma grande imoralidade”, Patinha Antão, representante do PSD para a área fiscal, deixa claro que os sociais-democratas vão estar atentos nos próximos meses às eventuais irregularidades da Administração Fiscal e pela Banca nesta matéria. E vai aproveitar a audição do novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, que será hoje marcada, para voltar ao assunto.

Do lado do CDS-PP promete-se também atenção redobrada, uma vez que “continuamos a receber queixas, via e-mail, de pessoas em relação a penhoras que são ilícitas”, nas palavras de Diogo Feio. Por isso, diz este deputado democrata-cristão, “vai apresentar propostas concretas para a área fiscal”.

Já Francisco Louçã considera que “é preciso regras muito claras para as penhoras”, até porque “tem havido abusos”. Mesmo assim, o coordenador do BE admite que, após as denúncias de Nascimento Rodrigues, a DGCI já terá informado os bancos de que só podem congelar o valor correspondente à dívida fiscal. Honório Novo, do PCP, diz que o Fisco tem de actuar de forma mais cuidada, mas coloca a responsabilidade do lado do Banco de Portugal, por não ter actuado junto dos bancos.

O CM tentou ouvir Afonso Candal, mas o responsável do PS por esta área esteve incontactável.

DGCI INFORMA BANCA

Os serviços de Finanças já informaram os bancos de que só podem congelar a verba que diz respeito ao valor da dívida fiscal.

PSD QUER AUDIÇÃO RÁPIDA

O PSD quer ouvir rapidamente no Parlamento o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Penhoras ilícitas serão o tema.

O QUE DIZEM

"AS PENHORAS ILEGAIS SÃO MUITO GRAVES" Medina Carreira, Especialista em Finanças Públicas

Medina Carreira não tem dúvidas de que, “em geral, o sistema das penhoras melhorou estrondosamente”, mas deixa claro que “as penhoras ilegais não devem existir, porque isso causa transtornos medina carreira Especialista em Finanças Públicasmuito grandes à vida das pessoas”. Por isso, mesmo elogiando a eficiência do Fisco, considera que “o novo sistema não deveria ter sido aplicado sem se ter a certeza de que estava a funcionar bem”. E, assim sendo, defende que “a Administração Fiscal deve ter mais cuidado na avaliação das penhoras”.

"HÁBITOS REITERADOS DE INCUMPRIMENTO" Saldanha Sanches, Especialista em Direito Fiscal

Saldanha Sanches é peremptório: o elevado número de penhoras fiscais “deve-se a hábitos reiterados de incumprimento de dívidas fiscais”. Para este especia-lista em Direito Fiscal, “há que fazer votos para que a Administração Fiscal vá fazendo bem as penhoras, porque o excesso de tarefas esmaga os tribunais”. Para desimpedir os tribunais de processos contra o Estado por liquidação ilegal de património, é preciso “retirar funções aos tribunais e ter mais juízes em matéria fiscal”.

"JÁ FUNCIONA CONTROLO DE RECLAMAÇÕES" Domingues Azevedo, Presidente da CTOC

O presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), que fez a primeira denúncia das ilegalidades dos bancos no congelamento das contas bancárias de contribuintes com dívidas fiscais, está mais optimista sobre as penhoras. Domingues Azevedo diz que há sinais de que “a Administração Fiscal, antes de se avançar com a penhora, vai avaliar se há reclamações desses contribuintes e se as reclamações fazem sentido”. E frisa que as reclamações merecem ser objecto de reflexão do Fisco.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A Administração Fiscal pode executar penhoras sem necessitar de uma ordem do tribunal?

- Sim. Ao abrigo do Código de Processo Civil e do Código de Procedimento e Processo Tributário o Fisco pode proceder à penhora automática, sem recurso a ordem judicial, de salários, imóveis, automóveis ou contas bancárias dos contribuintes com dívidas fiscais.

Como é executada a penhora de bens de devedores com dívidas fiscais?

O Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA) permite aos serviços de Finanças conhecer todos os bens penhoráveis dos devedores, seleccionar os bens a penhorar e ordenar ao sistema a consumação da penhora. Todas as operações são efectuadas de forma automática.

Quem toma a decisão sobre a penhora e a selecção dos bens a penhorar?

Como todas as operações para a penhora de bens são efectuadas de forma automática, a decisão da penhora e a selecção dos bens a penhorar é efectuada sempre pelos chefes dos Serviços de Finanças onde estão instaurados os processos de execução fiscal aos contribuintes.

Contribuintes podem pagar dívida fiscal em prestações?

- Sim. Os faltosos podem pedir o pagamento da dívida em prestações. No caso da penhora de salários, esta é efectuada junto da entidade patronal todos os meses até a dívida ser paga. Quando há verba numa conta bancária para pagar dívida, esta é saldada de imediato, se não houver compromissos inadiáveis.

NOTAS SOLTAS

NOTIFICAÇÕES

Em 2007 foram enviadas mais de 684 mil citações a devedores, informando-os da instauração de processos executivos para cobrança de dívidas, mais de 613 mil notificações de penhoras e mais de quatro milhões de notificações de aplicação de coimas.

MENSAGENS VIA MAIL

O ano passado registou-se a emissão de mais de seis milhões de mensagens via e-mail a devedores, informando-os dos seus direitos, da forma de regularizarem a situação tributária, no âmbito de uma política de pedagogia, interacção e apoio aos contribuintes.

DÍVIDAS FISCAIS

Os serviços da Administração Fiscal penhoraram em 2007, por causa de dívidas fiscais, 23 371 imóveis, um aumento de 68 por cento face ao número registado no ano anterior. A este universo de prédios penhorados corresponde uma dívida fiscal dos proprietários de perto de 2,1 milhões de euros.

OS CINCO PASSOS DA PENHORA

1 - Certificar todas as dívidas

Fisco aplica controlo de qualidade para certificar todas as dívidas dos devedores

2 - Marcação da penhora

Após a validação das dívidas, é marcada a data de execução da penhora

3 . Carta de aviso a faltosos

Antes de a penhora ser revelada ao patrão, é enviada uma carta-aviso a devedor

4 - Notificar entidade patronal

Fisco envia notificação ao patrão para fazer desconto de um sexto do salário

5 - Último aviso por e-mail

É enviada mais uma carta-aviso ao devedor, dando última oportunidade de pagar

PSD quer explicações sobre penhoras

De um artigo publicado no site da Rádio Renascença:


O PSD vai chamar ao Parlamento o Director-Geral de Impostos, José António de Azevedo Pereira, para que explique as penhoras de 120 mil salários pelo Fisco.

No ano passado, as Finanças penhoraram o salário a mais de 120 mil contribuintes por dívidas fiscais, avança a edição desta quarta-feira do “Correio da Manhã”, o que representa um aumento de 75% face ao registado em 2006. Em causa, dívidas fiscais.

A penhora dos salários dos contribuintes faltosos motivou, na semana passada, uma nota do Banco de Portugal, em que pedia rigor para que fosse retido apenas o valor em dívida.

A recomendação segue-se às denúncias do Provedor de Justiça sobre procedimentos ilegais por parte de alguns bancos no congelamento de contas bancárias e penhoras de salários e pensões de contribuintes faltosos.

Os dados do Ministério das Finanças revelam também que, apesar do número de contribuintes ter quase duplicado, a dívida fiscal total desceu apenas 6%.

Depois de ouvidos alguns especialistas, o PSD diz ter dúvidas sobre a legalidade da acção, razão pela qual pretende a presença no Parlamento do Director-Geral de Impostos.

Penhoras e meios de defesa

De um atigo de opinião de Tiago Caiado Guerreiro, Advogado fiscalista publicado no Diário Económico:

As penhoras ilegais sucedem-se e não se desenvolve uma prática de responsabilização de quem comete erros na Administração Fiscal.

Tiago Caiado Guerreiro

A intensidade e o volume das penhoras fiscais ao longo dos últimos quatro anos, deixa transparecer que este se tornou um meio privilegiado de obtenção de receita fiscal coerciva. Infelizmente, tem sido usado frequentemente de forma ilegal pela Administração Fiscal.

Nesse sentido, pode ler-se no Relatório da Inspecção aos Serviços de Finanças – Execuções Fiscais da Provedoria de Justiça datado de 30 de Março de 2007 que “As diversas instruções transmitidas pela DSJT e pelo NMJT aos Serviços de Finanças e às Direcções de Finanças permitem concluir que: São constantes os apelos e chamadas de atenção aos senhores chefes dos serviços de Finanças, no sentido da permanente actualização do Serviço de Execuções Fiscais e do cuidado na análise dos processos antes de qualquer diligência que leve à sua cobrança – através de pagamento, compensação ou penhora, assim como nas situações de reversão (pág. 139).”

Apesar deste tipo de recomendações, as penhoras ilegais sucedem-se e não se desenvolve uma prática de responsabilização de quem comete erros na Administração Fiscal.

Ora, como é que se chega na prática ao processo de penhora?

Tudo se inicia através do não pagamento do imposto no prazo previsto na lei. Por exemplo, uma pessoa ou empresa é notificada respectivamente para pagar o seu IRS/ IRC ou qualquer outro imposto, e não o faz no prazo legal, não reclama perante a Administração Fiscal, nem impugna judicialmente (prestando em ambos os casos garantia bancária ou nomeando bens à penhora).

A Administração Fiscal notifica o contribuinte de que está em mora e que se está a desenvolver o processo de execução contra o mesmo podendo apenas ser sustido através do pagamento do imposto, juros e contra-ordenação, ou reagindo através da dedução de oposição à execução fiscal (com a respectiva prestação de garantia).

Ora, a citação, porque dá a conhecer um facto ao contribuinte tem de ser fundamentada e tem de indicar os meios de reacção contra o acto notificado. No âmbito do processo de execução fiscal, o título executivo tem de conter, sob pena de nulidade, os seguintes elementos: I) indicação da entidade emissora/ promotora da execução e respectiva assinatura; II) data em que o título foi emitido; III) nome e domicilio do devedor; IV) natureza e proveniência da dívida e indicação (por extenso) do seu montante. Refira-se ainda que tem de ser indicada a data a partir da qual são devidos juros de mora e a importância sobre a qual incidem.
E de que forma poderá o contribuinte reagir contra uma execução fiscal?

A dedução de oposição é o meio por excelência de reacção contra o processo de execução fiscal, desde que tenha como fundamentos, nomeadamente, a inexistência do imposto, a ilegitimidade da pessoa citada por esta não ser o próprio devedor, a prescrição do imposto, a falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade, o pagamento ou anulação da dívida e a ilegalidade da mesma.

Contudo, a simples dedução de oposição não suspende a execução. O contribuinte terá de prestar garantia idónea que pode consistir em prestação de garantia bancária. Nos casos em que o contribuinte não disponha de recursos para prestar uma garantia bancária ou uma caução, pode requerer que a garantia a prestar consista em penhor ou hipoteca voluntária. Pode igualmente pedir a dispensa de prestação de garantia, se bem que a resposta da Administração Fiscal seja quase sempre negativa.

É preciso a maior atenção para o cumprimento dos prazos legais para apresentação de defesa perante a Administração ou Tribunais. Naturalmente, que se o Estado se atrasar a devolver imposto ao contribuinte nada lhe acontece…

Assim, caro concidadão, qualquer notificação por parte da Administração Fiscal deverá ser cuidadosamente analisada, reagindo caso haja fundamentos para tal.

É que em Portugal, quem não apresentar a sua defesa num determinado prazo é automaticamente condenado, sem apelo nem agravo, pelo imposto, juros, contra-ordenação e custas, por mais injusto e ilegal que seja.

tguerreiro@fcguerreiro.com

Quarta-feira, Outubro 31, 2007

* (APOIO NAS INSPECÇÕES TRIBUTÁRIAS)

Email: figueiredogarcia45@hotmail.com

Titulo: APOIO NAS INSPECÇÕES TRIBUTÁRIAS

Texto: Vi na internet este serviço de apoio ao contribuinte nas investidas dos Senhores do Fisco: http://www.swissoption.pt/hd_inspeccoes.php

Nome: Figueiredo

URL:


--
Date/Time: 2007-10-31 12:33:03 PDT
Sender IP: 88.214.137.225 [Portugal] | rtpw31ycg7h8szij
Referrer: http://terrorismofiscal.blogspot.com/

* (APOIO NAS INSPECÇÕES TRIBUTÁRIAS)

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Nome: Figueiredo

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Quinta-feira, Maio 10, 2007

Fisco implacável

(recebido por email)

Com “ Leis” a pensar no combate à “fuga e invasão fiscal “, criada em 2001 sob o enquadramento do (Regime simplificado) , obrigando a s empresas que não apresentam lucros ou movimentos baixos ou mesmo que estejam inactivas , sem qualquer acto activo ou passivo , artigo 53 do código do IRC obriga tributação mínima no valor de 6.250.00€ , para todas as Firmas /empresas nestas condições.
Muitas são as empresas que na impossibilidade de dissolução (encerramento em IRC), por motivos de dificuldades financeira (escrituras , ou mesmo por motivos burocráticos , sem leis alternativas , as empresas são obrigada a pagar sobre a tributação mínima de 6.250.00€.

O caso que relatamos em seguida é verídico e arrasta-se desde 1999.

Cartas e reclamações enviadas ao Director geral dos imposto / 1º Ministro / Ministro das Finanças / Presidente da Republica entre outros , e até hoje nem uma resposta .


1. Apresento a situação da Firma Sector, Lda , mais uma vez , a Vª Ex.cia , e gostaria de ter um parecer absoluto de toda a situação pois como abaixo se menciona é impossível para já dissolver a Firma e com isso voltar a pagar IRC do ano 2005 conforme foi imposto pelo SF Seia . Não será roubo o que a lei obriga? Desde 1998 que não se consegue dissolver a firma por haver “menores “ só daqui a 6 anos é que atinge a maioridade , será que até lá teremos de assistir a pagamentos injustos? Que país é este? Onde os Mortos ou os Seus Herdeiros tem de pagar IRC, de uma Firma que o seu pai deixou inativa após a sua morte 1998)?Agradeço a atenção dispensado assim como uma resposta sincera e resolução para este caso de pura burocracia.JÁ ME DIRIGI QUASE A TODOS OS GABINETES, MAS A RESOLUÇÃO NÃO APARECE.SERÁ QUE NINGUEM Srº MINISTRO TEM O BOM SENSO DE OLHAR PARA ESTE CASO E DIGA BASTA .Processos de Contra-Ordenações Nº Processo Legislação Violada Período de Tributação Fase do Processo Detalhe 1279200506501540 CIRC 200307 Fixação de Coima 1279200606000061 CIRC 2000 Instauração 1279200606000711 CIRC 2002 Instauração 1279200606000720 CIRC 2001 Instauração 1279200606000738 CIRC 2003 Instauração
2. Ex.mº Senhor Director Geral (Ministro das Finanças)
Mais uma vez me dirijo a Vªs Ex.cias , na qualidade de ex- Sócio da Firma Sector Lda, que está extinta desde 1998 , e que só não foi feita a sua dissolução em 1999 , por culpa da burocracia de um Estado Português que não tem Leis alternativa para o Nosso Caso. (Nosso Caso já por várias vezes foi relatado e que mais uma vez envio.)
3. Peço muito dignamente a Vª Ex.cia para mandar cancelar e anular dos os processos acima citados pois todos eles são injustos, não teriam razão de existir se em 1999 , as finanças permitissem a dissolução provisória já que permitiram o encerramento do IVA e outros, poderiam permitir que a dissolução estivesse pendente, até o tribunal resolver o problema dos menores , sem a obrigatoriedade de apresentação de declarações, e fazer pagamentos por Conta.
A Informação que nos foi dada na altura, que não era preciso apresentar nada... mas depois , passado 5 ANOS dizem-nos que teremos de entregar as declarações modelo 22 em falta , preenchidas em branco (Zero) o que foi feito em 6/ 2004 . A empresa desde 1998 inactiva sem contabilista, mão fomos informados da alterações em 2001 da passagem do regime geral para o Simplificado e daí sem informação de opção caímos num regime que nos obriga a pagar só porque a firma não esta dissolvida. Pelo exposto peço a VªEx.cia que tome em conta o meu pedido pois não é justo , os filhos do sócio Falecido pagarem seja o que for, por culpa de um País que não tem leis alternativas para resolver casos de pura burocracia.
História da Firma Sector,lda),
Soc. Port. Rep. Serviços ,Lda.
Sociedade por quotas (4 Sócios)
Registo Comercial de Seia nº 00381/92 1222 Inicio de actividade – 19-11-1992 (Rep.Fin.Seia) regime geral de tributação (IVA e IRC Actividade : Publicidade Representações e Serviços (832500) Nº Cont. 502 887 060 Sede : Seia - Serra da Estrela.
A Firma Sector,lda , foi extinta em 1998.
Deixou a partir de 31-12-1998 de exercer acções passivas ou activas , para o qual se deu o respectivo encerramento fiscal no que respeita a IVA (trimestral), não se podendo encerrar o IRC (regime Geral) porque as burocracia não permitem excepções no que respeita à dissolução da Firma. A Firma Sector, Lda. era constituída por 4 Sócios Gerentes e em 1998 morre um dos sócios (Fevereiro) e os restantes encerram a actividade da firma no Final do ano 31-12-1998 ,declarando Encerramento nas finanças , de todas as actividades, encerra-se o Iva , não podendo no entanto encerrar em IRC por motivos de a não apresentação da declaração de Dissolução da Empresa passado pelo notário.
A Historia do problema Começa aqui:
Uns dos Sócios Morre Como dissemos e deixa Viuva Com Menores, que passado um curto espaço de tempo ,viúva morre e deixa dois menores.
O Processo de Dissolução da Firma Sector, Lda. não pode avançar, se numa primeira fase existia uma Viúva bastante doente e dois menores sem que a dissolução se fizesse. Após a morte da viúva mais difícil se torna a dissolução da firma ,porque ao deixar menores e sem a tutela atribuída era impossível a dissolução , como mostra o processo 18/04.4 a decorrer no Tribunal de Seia (Tutela de Menores, já lá vão anos e o problema continua sem se resolver sobre os Herdeiros Menores do Sócio Falecido.
Sem a apresentação da declaração de dissolução (Registo da Dissolução passada pelo notário) nas finanças , não se pode dar cessação em IRC. Não havendo alternativa ,para esta situação , O “Bom regime simplificado “ sob artigo 53 do Código do IRC obrigam que se pague pelo mínimo de tributação (6.250€) e o artigo 98 pagamento por conta (antes do regime simplificado) se pague 1.250 €.

Pergunto a Vª Ex.Cia se ,será justo ,uma empresa que não exerce desde 1998 que não se consegue dissolver , Por burocracias de estado (tribunal e Finanças) ,pagar IRC e Fazer Pagamentos Por Conta ?
Será Humano os Menores pagarem a percentagem que lhe é distribuída por quota do Seu falecido pai?
Não será um roubo esta situação , já que um tribunal lento demora tempo infinito parar atribuir a custodia de menores?
Será que teremos de esperar pela maioridade dos herdeiros para dissolver a Firma?
Pelo exposto , faço notar que se a burocracia Portuguesa não existisse e o tribunal não demorasse tempo em demasia, o processo da dissolução seria ultimado no ano 1999 o mais tardar 2000 e não passaríamos o que estamos a passarem relação a obrigações fiscais , implicando pagamento de IRC dos anos 2001,2002,2003,2004,2005 pela margem mínima de tributação que rondam os 6.250.00€.
Será que não há gente humana nos gabinetes do Poder, que resolvam este e outros casos burocráticos?
Já reparam que se a empresa estivesse sido dissolvida em 1999 , nada disto acontecia.

Terça-feira, Maio 08, 2007

* (fisco implacável)

Email: informaamm@sapo.pt

Titulo: fisco implacável

Texto: Fisco implacável

Nome: A.M

URL: M.


--
Date/Time: 2007-05-08 10:27:26 PDT
Sender IP: 84.90.188.247 [Portugal] | rtpw31ycg7h8szij
Referrer: http://terrorismofiscal.blogspot.com/2007/05/fisco-implacvel_07.html

Segunda-feira, Maio 07, 2007

* (Fisco implacável)

Email: arjomarques@sapo.pt

Titulo: Fisco implacável

Texto: Fisco implacavel

Nome: Arlindo Marques

URL: Marques


--
Date/Time: 2007-05-07 11:29:33 PDT
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Referrer: http://terrorismofiscal.blogspot.com/

* (Fisco implacável)

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Titulo: Fisco implacável

Texto: Fisco implacavel

Nome: Arlindo Marques

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Date/Time: 2007-05-07 11:29:29 PDT
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Quarta-feira, Maio 02, 2007

Isto não é só terrorismo! É também prepotência

Hoje a SIC deu uma notícia que excede tudo o que se possa pensar.
Uma contribuinte de Almada enganou-se a preencher a declaração de IRS e declarou mais do que tinha ganho.
Devido a este erro o Fisco recebeu quinhentos e tal Euros a mais.
No ano seguinte a contribuinte reparou no erro e entregou uma reclamação graciosa.
O Chefe da Repartição despachou favoravelmente a reclamação da contribuinte mas a decisão não era dele era, segundo percebi, da Direcção Regional de Finanças.
Esta, um ano e tal depois, achou que não se devia pagar nada, não por a contribuinte não ter razão mas porque a quantia era demasiado pequena e não fazia falta à contribuinte!
A contribuinte vai então o Tribunal Administrativo e Fiscal de primeira instância e, este Tribunal, dá razão ao fisco achando que este não era obrigado a devolver o dinheiro por ser uma quantia pequena e não fazer falta à contribuinte!
Bom, para já, se quinhentos e tal euros são uma quantia pequena, que dizer do ordenado mínimo que lhe é inferior em mais de vinte por cento?
Depois, que direito tem o fisco de ficar com dinheiro que não lhe pertence só porque acha que a contribuinte não necessita desse dinheiro?
Quando algum de nós vai pagar os seus impostos não pode utilizar o mesmo argumento? Tipo, "olhem lá, estes mil Euros para mim são muito dinheiro mas, para o Estado são uma quantia irrisória, portanto, desta vez, não pago nada"!
Por fim temos a completa estupidez. O dinheiro que o Estado gastou para espoliar a contribuinte em quinhentos e tal Euros foi superior a esta quantia. Certamente muito superior!
Ahhh! E, já agora, a cereja em cima do bolo, a contribuinte, além de ter sido espoliada nos tais quinhentos e tal Euros, ainda por cima teve de pagar duzentos e tal Euros de custas de justiça!

Quarta-feira, Abril 25, 2007

* ( “PERSEGUIÇÃO POL��TICA AOS EX CABOS DA FAB” )

Email: milartbusiness@terra.com.br

Titulo: "PERSEGUIÇÃO POLÍTICA AOS EX CABOS DA FAB"

Texto: Constituição de 1988 a Constituição Cidadã como dizia o Deputado Federal Doutor Ulisses Guimarães, consagra preceitos sobre a Anistia até hoje não cumpridos. Foi o povo brasileiro quem a fez, e a sua vontade que se expressa nesses mandamentos, os quais têm esbarrado nas resistências dos intolerantes, que não querem apagar as lembranças da "Ditadura Militar", e nem encerrar esse nefasto ciclo da nossa tradicional história brasileira, fazendo perpetuar o sofrimento e a injustiça que não é mais tolerável nas estruturas sociais de um novo mundo civilizado, e efetivamente de um estado de direito democrático. Lembremo-nos das palavras do eminente jurista Sampaio Dória: "As Leis constituintes do Estado ao estabelecerem os direitos fundamentais do homem, também instituem garantias para os mesmos". Os abusos de poder praticados contra esses direitos são inaceitáveis. É preciso opor expressamente barreiras intransponíveis, a todos aqueles que deliberadamente insistem em não cumprir tais mandamentos dos desanistiados. A Injustiça do Governo Federal cometida contra os - 495 (quatrocentos e noventa e cinco), ex-Cabos frágeis e doentes da Força Aérea Brasileira anistiados pela Lei-10.559/2002 durante o ano de 2002, no Governo anterior com suas Portarias publicadas no Diário Oficial da União, até a presente data não foram cumpridas pelo Ministério da Justiça e o Comando da Aeronáutica, e, pior, estão sendo canceladas relembrando uma vez mais a mediocridade e as agruras do período de exceção infelizmente ocorrido no país, isso é uma vergonha para um Governo democrático. É preciso que entendam que Anistia é medida de interesse público inspirada na necessidade da paz social. "A anistia é um ato político que não pode ser retirado por quem o dá e nem recusado por quem o recebe", quem diria aquele humilde Líder e sindicalista que foi inimigo dos Comandantes Militares no período da Ditadura, hoje sendo um Presidente democrático, junto com os seus parceiros de Partido receberam seus benefícios de anistiados políticos, inexplicavelmente estar aceitando a pressão dos atuais Comandantes da Aeronáutica imposta aos idosos e doentes ex militares, não querendo anistiar aqueles que foram traiçoeiramente banidos daquela Instituição militar, e expulsos como subversivos pela Portaria 1.104/Gm3/1964, com a Lei do Serviço Militar em pleno vigor. E agora o nosso Presidente passou a ser amigo dos Comandantes Militares, contrariando também a Lei da Anistia Política 10.559/2002, e pisoteando os direitos que a Lei assegura a todos prejudicados pelo o Ato de Exceção no período de 1946 á 1982. Até quando Sr. Presidente Lula, continuará mais perseguições e a pesada procrastinação dos direitos, de todos ex militares da Força Aérea Brasileira, prejudicados pela Ditadura Militar ocorrida nos anos de 1964 á 1985?

Nome: Hildeberto Milanes - Ex Cabo da FAB.

URL: http://www.terra.com.br


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Date/Time: 2007-04-25 14:47:11 PDT
Sender IP: 201.51.1.161 [Brazil] | rtpw31ycg7h8szij
Referrer: http://terrorismofiscal.blogspot.com/

Segunda-feira, Abril 23, 2007

* (“GRITO DE LIBERDADE)

Email: geraldoalmeida@terra.com.br

Titulo: "GRITO DE LIBERDADE

Texto: Vejam os Homens que gritaram pela a liberdade no período da Ditadura Militar, onde alguns foram presos, outros saíram do País mais depois voltaram. O restante que ficaram foram perseguidos politicamente como: Luís Inácio Lula, Genoíno, José Dirceu, Vivaldo Barbosa, Marcio Thomaz Bastos, e outros, onde todos estão anistiados com seus direitos assegurados pela Lei de Anistia 6.683/1979, Os Cabos da FAB que passaram pela a mesma situação, porém dentro dos quartéis, estão sendo massacrados por estas autoridades, onde algumas ainda estão pertencendo este Governo, muito em particular o Presidente Lula. É de se admirar o atual governante que não aceitava as imposições dos Generais de Linha Dura da Ditadura Militar, após ser um Presidente da República, muda sua personalidade e maneira de ser, passando agora um grande amigo e parceiros dos Comandantes Militares, para não cumprir a Constituição de 1988, que assegura os direitos dos cidadãos simples e humildes que também sofreram perseguição política no período da Ditadura Militar. Como pode uma "Autoridade Governamental" achar que vai ser eterno, pois de um simples líder metalúrgico perseguido pelo Regime Militar, chegou a Presidência da Republica e hoje, não reconhece os direitos de pessoas simples e idosas, e juntos com seus auxiliares, viola a Lei 10559/2002 para não assumir responsabilidade de pagar pensão àqueles que foram prejudicados no período da Ditadura Militar, onde passou quatro anos do seu governo perseguindo os Idosos e veteranos Ex Cabo da FAB. Será Presidente Lula que vai passar mais quatro anos atropelando os indefesos Ex Cabos da Força Aérea Brasileira? E se continuar assim, com certeza pela as idades avançadas todos irão sucumbir, mais temos plena certeza o que perdemos aqui na terra, ganharemos no Reino do Altíssimo Santo Deus. Será que daqui a uns 10 anos quando partires da terra vai levar esta fortuna, que estais ganhando para os Céus?

Nome: Geraldo Barbosa Almeida

URL: http://barbosaalmeida@terra.com.br


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Date/Time: 2007-04-23 14:45:16 PDT
Sender IP: 201.51.104.225 [Brazil] | rtpw31ycg7h8szij
Referrer: http://terrorismofiscal.blogspot.com/

Domingo, Abril 22, 2007

O Fisco ataca os automóveis dos contribuintes ditos faltosos

(Do Correio da Manhã de hoje)

Tirando proveito de todas as potencialidades informáticas que a Administração Fiscal tem ao seu alcance, Paulo Moita de Macedo decidiu ‘atacar’ aqueles que não pagam ao Fisco, mas que se passeiam em carros topo de gama.



O director-geral dos Impostos deu ordens ao núcleo de Justiça Tributária para penhorarem todos os automóveis que estivessem em nome de contribuintes com dívidas fiscais. Segundo apurou o CM, a DGCI penhorou 908 Mercedes, 703 Volvo, 231 BMW, dez Porsche, um Ferrari e quatro Jaguar, entre muitos outros.

O Fisco promoveu penhoras de veículos automóveis em 40 220 processos de execução fiscal cuja dívida total ascende a mais de mil milhões de euros.

Com vista à marcação da venda dos veículos penhorados, foram já registadas definitivamente na Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa 26 552 dessas penhoras, tendo já os respectivos proprietários sido informados da penhora e interpelados para procederem ao pagamento da dívida.

Com as ‘bombas’ apreendidas, muitos contribuintes apressaram-se a regularizar a sua situação fiscal, tendo sido imediatamente arrecadados 73,5 milhões de euros de impostos em atraso.

Do universo de viaturas apreendidas (mais de 2200) e com o procedimento de penhora concluído, foram já notificados mais de seis mil devedores, para apresentarem nos serviços de Finanças competentes o livrete e o respectivo título de registo de propriedade, a fim de se iniciar o procedimento de venda, ou então procederem ao pagamento das dívidas fiscais. As vendas de muitas destas viaturas serão marcadas para as próximas semanas, caso a dívida não seja regularizada.

Entre os lotes de automóveis que estão prontos para irem a leilão encontram-se 297 Mercedes, 185 Volvo, 93 BMW. Um Ferrari e quatro Jaguar.

Os devedores que tenham dúvidas sobre a sua situação fiscal, podem consultar o site da internet, www.e-financas.pt, podendo também aí emitir o documento de pagamento e realizá-lo na rede multibanco.

AS 'BOMBAS' PENHORADAS PELO FISCO

1 FERRARI

Preço entre os 225 e os 293 mil euros

4 JAGUAR

Preço entre os 40 e os 159 mil euros

10 PORSCHE

Preço entre os 65 e os 550 mil euros

908 MERCEDES

De 25 a 600 mil euros

703 VOLVO

De 27 a 93 mil euros

231 BMW

De 30 a 184 mil euros

141 AUDI

De 27 a 183 mil euros

65 ALFA ROMEO

De 27 a 73 mil euros

25 JEEP

De 20 a 66 mil euros

15 SAAB

De 42 a 75 mil euros

SAIBA MAIS

64 215 Contas bancárias já foram penhoradas pela Administração Fiscal para cumprimento das obrigações tributárias.

1413 Imóveis estão à venda nos 31 serviços de Finanças do País. As características dos prédios podem ser consultados em www.e-financas.gov.pt.

LEVANTAR A PENHORA

Os devedores podem efectuar o pagamento da dívida até à hora da venda.

PREÇOS

Os anúncios com a descrição e o valor base dos veículos em venda podem ser consultados no site www.e-financas.gov.pt/vendas

NÚMERO FISCAL

Foi em 1979 que foi criado o número de identificação fiscal pelo Instituto de Informática dos Impostos.

Sexta-feira, Abril 20, 2007

* ( “PROTEXTO DOS EX CABOS DA FAB�� )

Email: carlosfernando69@terra.com.br

Titulo: "PROTEXTO DOS EX CABOS DA FAB"

Texto: A Lei 1585 de 28 de março de 1952, em consonância com a Portaria 570, que dava estabilidade aos Ex Cabos da Força Aérea Brasileira antes do período do Governo do Regime Militar, foi rasgada junto com a Constituição de 1946, e posteriormente, a (LSM) Lei do Serviço Militar 4.375 de 17 de Agosto de 1964, que fazia parte da Constituição de 1967, também foi pisoteada, os quais os Artigos 130 á 147 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, foram descumpridas pelo o Alto Comando da Aeronáutica, que legislou por conta própria sobre a Inconstitucionalidade de uma Po